ABC do Código da estrada – II
Nota prévia:
Há normas para os veículos que não estão escritas mas devem ser respeitadas:
a sra da fonte da graça do divor não quer as bicicletas encostadas à sua parede.
Se fossemos de carro eramos nós que não o queríamos encostar
O CE diz que é proibido Parar ou Estacionar veículos (o que inclui as bicicletas - artº 112) em cima dos passeios, nas placas centrais das rotundas e noutros locais destinados à circulação de peões (relvados, esquinas, jardins públicos). E ainda (art. 90º) "na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m".
A multa é de 30 a 70 €
Portantos os furinhos não podem ser consertados na berma da estrada
A relvinha da palmeira não é para bicicletas nem a rotunda da quinta do Moniz só porque tem sombra, nem na rotunda de pavia só porque tem café, nem na esquina do café no torrão
Duvidas
Perante o agente autuante o velocipedista poderá alegar que parou (não estacionou) para ir fazer uma descarga ... ao WC ?
O velocipedista que conduza o seu veiculo pode ser mandado parar numa operação STOP e sujeitar-se a provas de deteção de armas, drogas, arte sacra, etc, que eventualmente transporte ... na mochila?