ABC do código da estrada – IV
Na rotunda depois do aki antes de se virar à esquerda para a circunvalação:
- Calma minha sra, não está ver que tenho o braço estendido
para a esquerda, aqui por dentro não me passa.
Momentos depois.
- Não tens razão, devias tê-la deixado passar. Agora com a nova lei somos
obrigados a circular nas rotundas por fora, tal como os animais e camiões.
Para pelo menos um se calar fomos à fonte beber (desforra), presumindo que, tirando alguém da malta nova com menos de 25 anos, quem anda de bicicleta tem carta de condução.
Art.º 14-A, acrescentado ao código da estrada:
1 — Nas rotundas, o condutor (ciclista) deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
Blá blá, vamos ao que interessa:
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
Ora aqui está, “podem ocupar” é diferente de “devem ocupar” – ou seja, quem circula de bicicleta pode escolher circular na via da direita.
Tá bem pronto não é obrigatório circular na via da direita, mas e se nos der na telha querer ir por lá? Levamos logo com a 2.ª parte deste n.º 2 em cima, que diz que devemos "facultar a saída", e isso sim já é uma obrigação, e lá se nos vai a prioridade.
Porra, assim não ganho para as travessas de andar a engatar e desengatar o pé para o pôr no chão (nem todos temos certos dotes), porque se não o fizer metem-me o carro á frente e aí não ganho para travões. Mas se forçar a passagem lá vem o sr das coimas moer-me as orelhas com esta oferta:
3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Neste ponto o homenzinho das leis soube o que fez, senão metiamos-nos a circular por fora (por vezes chegamos a ser 40 e tais), enquanto esperamos uns pelos outros e mais nenhum veículo entrava na rotunda. E passamos por 8 destas até à saída para viana ou reguengos.
Se por esta altura fores um condutor ainda com duvidas: Vou por dentro ou por fora, o código resolve-te a coisa definitivamente:
1- d) " ... os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino".
Grande ajuda não é? Lembram-se dos malucos do riso que parodiavam isto, tipo, Qual a força empregue para acionar um canhão, perguntava o sargento, antes de ler nos regulamentos: É a força necessária para que o mesmo dispare.